Art. 1º. Esta Lei institui como Área Especial de Interesse Turístico a região turística Vale do Panema, compreendidos o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, no Estado de São Paulo.
Lei 14.844/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Esta Lei institui como Área Especial de Interesse Turístico a região turística Vale do Panema, compreendidos o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, no Estado de São Paulo.