DECRETO Nº 94.596, DE 13 DE JULHO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Piacatu, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003879/86-13,
DECRETA: