Decreto 94.596/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação no BX-SK-66.272, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003879/86-13, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da rua Portugal, no sentido centro-cemitério, num ponto situado a 27,50 m do prolongamento da rua Alvarenga Peixoto; deste ponto segue com rumo e distância NE 39º21' - 100,00 m, margeia a rua Portugal, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 91º04', e segue com rumo e distância SE 51º43' - 100,07m, confronta com propriedade de Jaime Bento, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 88º56', e segue com o rumo e distância SW 39º21' - 101,80 m, confronta em parte com propriedade de Jaime Bento e em parte com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NW 50º39' - 100,00 m, confronta com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 94.596/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação no BX-SK-66.272, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003879/86-13, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da rua Portugal, no sentido centro-cemitério, num ponto situado a 27,50 m do prolongamento da rua Alvarenga Peixoto; deste ponto segue com rumo e distância NE 39º21' - 100,00 m, margeia a rua Portugal, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 91º04', e segue com rumo e distância SE 51º43' - 100,07m, confronta com propriedade de Jaime Bento, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 88º56', e segue com o rumo e distância SW 39º21' - 101,80 m, confronta em parte com propriedade de Jaime Bento e em parte com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NW 50º39' - 100,00 m, confronta com propriedade de Joaquim Arcanjo de Oliveira, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.