CNJ - Resolução 365 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 67 da Resolução CNJ nº 303/2019 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 67. Verificada a inadimplência, o Presidente do Tribunal de Justiça comunicará à União, bem como ao Estado, para que seja providenciada a retenção do valor dos repasses previstos nos artigos 157 e 158, parágrafo único, da Constituição Federal, fornecendo todos os dados necessários à pratica do ato."(NR)

CNJ - Resolução 365 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 67 da Resolução CNJ nº 303/2019 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 67. Verificada a inadimplência, o Presidente do Tribunal de Justiça comunicará à União, bem como ao Estado, para que seja providenciada a retenção do valor dos repasses previstos nos artigos 157 e 158, parágrafo único, da Constituição Federal, fornecendo todos os dados necessários à pratica do ato."(NR)