Art. 2º. O artigo 85, § 1º, III e IV, da Resolução CNJ nº 303/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. ...............
§ 1º - ...............
III - os seguintes valores, referentes aos precatórios expedidos até 1º de julho do ano imediatamente anterior ao ano de referência:
a) montante pendente de pagamento em 31 de dezembro desse ano, atualizado até essa data; b) total pago no ano de referência;
c) saldo devedor após os pagamentos, atualizado até 31 de dezembro do ano de referência;
IV - o montante dos precatórios apresentados entre 2 de julho do ano imediatamente anterior ao ano de referência e 1º de julho do ano de referência, atualizado em 31 de dezembro deste mesmo ano." (NR)