CNJ - Resolução 365 - Artigo 3

Art. 3º. O artigo 86, caput e parágrafo único passam a ter a seguinte redação:

"Art. 86. Até 31 de dezembro de 2021, o pagamento da parcela superpreferencial de responsabilidade do ente devedor submetido ao regime especial será efetuado apenas perante o tribunal para o qual expedido o precatório, observado o disposto nas alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 74 e no art. 75 desta Resolução.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2022, a quitação da parcela a que se refere este artigo observará integralmente o disposto nesta Resolução." (NR)

CNJ - Resolução 365 - Artigo 3

Art. 3º. O artigo 86, caput e parágrafo único passam a ter a seguinte redação:

"Art. 86. Até 31 de dezembro de 2021, o pagamento da parcela superpreferencial de responsabilidade do ente devedor submetido ao regime especial será efetuado apenas perante o tribunal para o qual expedido o precatório, observado o disposto nas alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 74 e no art. 75 desta Resolução.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2022, a quitação da parcela a que se refere este artigo observará integralmente o disposto nesta Resolução." (NR)