Lei 12.349/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010

Lei 12.349/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010