Art. 4º. As Comissões Ministeriais de Reforma Administrativa ficarão diretamente subordinadas aos Ministros de Estado ou aos Secretários-Gerais, conforme dispuserem os atos de sua constituição.
Decreto 68.885/1971 - Artigo 4
Art. 4º. As Comissões Ministeriais de Reforma Administrativa ficarão diretamente subordinadas aos Ministros de Estado ou aos Secretários-Gerais, conforme dispuserem os atos de sua constituição.