Lei 4.254/1963 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do Ministério da Fazenda.

Lei 4.254/1963 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do Ministério da Fazenda.