Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1963
Brasília, 30 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1963