Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 à dona Inah Lobato Santos, viúva do ex-funcionário público da União, Leopoldo Bernardes dos Santos.
Lei 4.254/1963 - Artigo 1
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 à dona Inah Lobato Santos, viúva do ex-funcionário público da União, Leopoldo Bernardes dos Santos.