DECRETO Nº 96.402, DE 22 DE JULHO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000199/87-16,
DECRETA: