Decreto 96.402/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº C2-003, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000199/87-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no marco M1, na direção magnética de 72ºOO'OO"SE, percorre uma distancia de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M2. Daí, deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 18ºOO'OO"SO, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e atinge o marco M3. Do marco M3, deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 72ºOO'OO"NO, percorre uma distância de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M4. Finalmente, no marco M4 deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 18ºOO'OO"NE, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e fecha no marco M1, onde teve início esta descrição.

Decreto 96.402/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº C2-003, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000199/87-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no marco M1, na direção magnética de 72ºOO'OO"SE, percorre uma distancia de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M2. Daí, deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 18ºOO'OO"SO, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e atinge o marco M3. Do marco M3, deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 72ºOO'OO"NO, percorre uma distância de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M4. Finalmente, no marco M4 deflete 90º00' para a direita, toma a direção magnética de 18ºOO'OO"NE, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e fecha no marco M1, onde teve início esta descrição.