Decreto 9.949/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Federal da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013, a nexo a este Decreto.

Decreto 9.949/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Federal da Etiópia, firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013, a nexo a este Decreto.