Lei 11.693/2008 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

"Art. 4º-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial."

Lei 11.693/2008 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

"Art. 4º-A. Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial."