Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 9.759/1998 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.