Art. 2º. O premio será distribuido dentro do prazo de três annos, a contar da promulgação desta lei, de accordo com o exame e attestado do Instituto Nacional de Technologia e do Ministerio da Agricultura em que se provará:
a) preencher a referida machina os fins visados e ser capaz de snbstituir vantajosamente os processos manuaes em uso;
b) ter custo reduzido, contrucção simples e grande rendimento;
c) ser facilmente transportavel e exigir pequena força motriz para eua movimentação;
d) impedir as perdas do rnaterial extrahido e evitar aos operarios que a dirigirem os inconvenientes da dispersão da cêra em poeira.
a) preencher a referida machina os fins visados e ser capaz de snbstituir vantajosamente os processos manuaes em uso;
b) ter custo reduzido, contrucção simples e grande rendimento;
c) ser facilmente transportavel e exigir pequena força motriz para eua movimentação;
d) impedir as perdas do rnaterial extrahido e evitar aos operarios que a dirigirem os inconvenientes da dispersão da cêra em poeira.