Decreto-Lei 1.569/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1977

Decreto-Lei 1.569/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1977