Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.