Lei 9.334/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.334/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.