Art. 3º. Os valores transferidos às famílias beneficiárias do Auxílio Gás do Povo não serão considerados como renda para fins de registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Decreto 12.649/2025 - Artigo 3
Art. 3º. Os valores transferidos às famílias beneficiárias do Auxílio Gás do Povo não serão considerados como renda para fins de registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.