Decreto 12.649/2025 - Artigo 43

Art. 43. As revendas varejistas de GLP credenciadas ficam obrigadas a informar sobre sua condição de credenciada por meio da exibição da marca em local visível do estabelecimento conforme identidade visual do Auxílio Gás do Povo.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 43

Art. 43. As revendas varejistas de GLP credenciadas ficam obrigadas a informar sobre sua condição de credenciada por meio da exibição da marca em local visível do estabelecimento conforme identidade visual do Auxílio Gás do Povo.