Art. 43. As revendas varejistas de GLP credenciadas ficam obrigadas a informar sobre sua condição de credenciada por meio da exibição da marca em local visível do estabelecimento conforme identidade visual do Auxílio Gás do Povo.
Decreto 12.649/2025 - Artigo 43
Art. 43. As revendas varejistas de GLP credenciadas ficam obrigadas a informar sobre sua condição de credenciada por meio da exibição da marca em local visível do estabelecimento conforme identidade visual do Auxílio Gás do Povo.