Decreto 12.649/2025 - Artigo 37

Art. 37. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome manterá e divulgará canal de atendimento ao público para recebimento de denúncias acerca da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e promoverá ações para apuração e encaminhamento aos órgãos competentes.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 37

Art. 37. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome manterá e divulgará canal de atendimento ao público para recebimento de denúncias acerca da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e promoverá ações para apuração e encaminhamento aos órgãos competentes.