CAPÍTULO II
DAS FAMÍLIAS E DA GESTÃO DO AUXÍLIO GÁS DO POVO NA MODALIDADE DE GRATUIDADE
Seção I
Da definição da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e de sua gestão
DAS FAMÍLIAS E DA GESTÃO DO AUXÍLIO GÁS DO POVO NA MODALIDADE DE GRATUIDADE
Seção I
Da definição da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e de sua gestão
Art. 7º. A modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo consiste na disponibilização gratuita de recargas de botijão de treze quilogramas de GLP em revendas varejistas de GLP credenciadas, nos termos do disposto no art. 26, limitada a um vínculo por família.
Parágrafo único. A gestão do Auxílio compreende as etapas desde a elegibilidade das famílias até o seu desligamento e abrange, entre outros, os procedimentos e as responsabilidades estabelecidos neste Capítulo.