Seção III
Da seleção das famílias e da disponibilização do Auxílio
Da seleção das famílias e da disponibilização do Auxílio
Art. 10. A seleção é o procedimento em que são realizadas sucessivamente as seguintes etapas, sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - definição da quantidade de famílias que ingressarão na modalidade de gratuidade no mês, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;
II - definição da quantidade de famílias que ingressarão por Município, considerada a taxa de coberturamunicipal, da menor para a maior; e
III - identificação das famílias elegíveis que ingressarão naquele mês, mediante a aplicação de critérios de ordenação, a partir de metodologias de priorização que considerem situações de maior vulnerabilidade social e econômica, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Parágrafo único. A seleção das famílias será realizada de modo automatizado, com apoio de sistemas informatizados.