Decreto 12.649/2025 - Artigo 4

Art. 4º. As famílias beneficiárias do Auxílio Gás do Povo serão elegíveis a apenas uma das modalidades do Auxílio.

Parágrafo único. A modalidade de gratuidade será priorizada para atendimento dos objetivos do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério de Minas e Energia.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 4

Art. 4º. As famílias beneficiárias do Auxílio Gás do Povo serão elegíveis a apenas uma das modalidades do Auxílio.

Parágrafo único. A modalidade de gratuidade será priorizada para atendimento dos objetivos do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério de Minas e Energia.