Decreto 12.649/2025 - Artigo 35

Art. 35. Eventuais despesas decorrentes do disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e neste Decreto deverão observar a legislação fiscal e orçamentária e a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos responsáveis pelas ações do Auxílio Gás do Povo.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 35

Art. 35. Eventuais despesas decorrentes do disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e neste Decreto deverão observar a legislação fiscal e orçamentária e a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos responsáveis pelas ações do Auxílio Gás do Povo.