Decreto 12.649/2025 - Artigo 44

Art. 44. Fica vedado às revendas varejistas de GLP não credenciados no Auxílio Gás do Povo o uso da identidade visual de que trata este Capítulo.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 44

Art. 44. Fica vedado às revendas varejistas de GLP não credenciados no Auxílio Gás do Povo o uso da identidade visual de que trata este Capítulo.