Art. 30. Todos os agentes econômicos autorizados pela ANP para a atividade de distribuição de GLP que fornecerem GLP em botijões de treze quilogramas a revendas credenciadas na modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo deverão disponibilizar a elas o material de identidade e padronização visual da marca da política pública e garantir o uso adequado desses materiais por parte de suas revendas vinculadas.