Art. 47. O Auxílio Gás do Povo poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família e demais programas de transferência ou programas sociais e previdenciários.
Decreto 12.649/2025 - Artigo 47
Art. 47. O Auxílio Gás do Povo poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família e demais programas de transferência ou programas sociais e previdenciários.