CAPÍTULO IV
DOS AGENTES OPERADORES
DOS AGENTES OPERADORES
Art. 21. São agentes operadores da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto no art. 4º-C da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021:
I - a Caixa Econômica Federal; e
II - a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.