Art. 11. A seleção das famílias para a modalidade de gratuidade ocorrerá na forma estabelecida neste Decreto e dependerá do registro atualizado de seus integrantes no CadÚnico, conforme o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
§ 1º - A permanência da família na modalidade de gratuidade estará garantida quando:
I - se mantiverem as condições de elegibilidade; e
II - houver disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º - Após expirada a validade da disponibilização do auxílio, a família será submetida automaticamente ao processo de revisão de elegibilidade e, se for o caso, à atualização das características, do valor e da validade do auxílio, com base em suas informações cadastrais.
§ 1º - A permanência da família na modalidade de gratuidade estará garantida quando:
I - se mantiverem as condições de elegibilidade; e
II - houver disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º - Após expirada a validade da disponibilização do auxílio, a família será submetida automaticamente ao processo de revisão de elegibilidade e, se for o caso, à atualização das características, do valor e da validade do auxílio, com base em suas informações cadastrais.