Decreto 12.649/2025 - Artigo 11

Art. 11. A seleção das famílias para a modalidade de gratuidade ocorrerá na forma estabelecida neste Decreto e dependerá do registro atualizado de seus integrantes no CadÚnico, conforme o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

§ 1º - A permanência da família na modalidade de gratuidade estará garantida quando:

I - se mantiverem as condições de elegibilidade; e

II - houver disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º - Após expirada a validade da disponibilização do auxílio, a família será submetida automaticamente ao processo de revisão de elegibilidade e, se for o caso, à atualização das características, do valor e da validade do auxílio, com base em suas informações cadastrais.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 11

Art. 11. A seleção das famílias para a modalidade de gratuidade ocorrerá na forma estabelecida neste Decreto e dependerá do registro atualizado de seus integrantes no CadÚnico, conforme o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

§ 1º - A permanência da família na modalidade de gratuidade estará garantida quando:

I - se mantiverem as condições de elegibilidade; e

II - houver disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º - Após expirada a validade da disponibilização do auxílio, a família será submetida automaticamente ao processo de revisão de elegibilidade e, se for o caso, à atualização das características, do valor e da validade do auxílio, com base em suas informações cadastrais.