Art. 13. A retirada da recarga na modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo poderá ser realizada pelo Responsável pela Unidade Familiar do CadÚnico nas revendas varejistas de GLP credenciadas com a utilização de:
I - cartão bancário do Programa Bolsa Família;
II - cartão bancário da Caixa Econômica Federal, nos termos estabelecidos em contrato da União com a Caixa Econômica Federal;
III - canais definidos em contrato da União com a Caixa Econômica Federal; e
IV - outros mecanismos autorizados pelo Comitê Gestor.
I - cartão bancário do Programa Bolsa Família;
II - cartão bancário da Caixa Econômica Federal, nos termos estabelecidos em contrato da União com a Caixa Econômica Federal;
III - canais definidos em contrato da União com a Caixa Econômica Federal; e
IV - outros mecanismos autorizados pelo Comitê Gestor.