Art. 15. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre as ações relacionadas a interrupções e retomadas de concessão do Auxílio Gás do Povo para a família.
Decreto 12.649/2025 - Artigo 15
Art. 15. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre as ações relacionadas a interrupções e retomadas de concessão do Auxílio Gás do Povo para a família.