Decreto 12.649/2025 - Artigo 5

Art. 5º. As famílias beneficiárias da modalidade de pagamento de valor monetário poderão ser migradas para a modalidade de gratuidade, observados os limites de dotação orçamentária e financeira e os critérios de priorização, conforme estabelecido em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 5

Art. 5º. As famílias beneficiárias da modalidade de pagamento de valor monetário poderão ser migradas para a modalidade de gratuidade, observados os limites de dotação orçamentária e financeira e os critérios de priorização, conforme estabelecido em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.