Decreto 12.649/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Este Decreto regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Parágrafo único. A execução da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo observará o disposto neste Decreto e em atos complementares estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Ministério de Minas e Energia.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Este Decreto regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Parágrafo único. A execução da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo observará o disposto neste Decreto e em atos complementares estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Ministério de Minas e Energia.