Decreto 12.649/2025 - Artigo 14

Seção IV
Da administração do Auxílio


Art. 14. A administração do Auxílio Gás do Povo na modalidade de gratuidade é o conjunto de procedimentos de gestão, realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que tem como objetivo assegurar a continuidade da concessão do Auxílio para a família, assim como eventuais interrupções temporárias ou permanentes deste, de acordo com a situação observada na família, no cumprimento das regras do Auxílio.

Decreto 12.649/2025 - Artigo 14

Seção IV
Da administração do Auxílio


Art. 14. A administração do Auxílio Gás do Povo na modalidade de gratuidade é o conjunto de procedimentos de gestão, realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que tem como objetivo assegurar a continuidade da concessão do Auxílio para a família, assim como eventuais interrupções temporárias ou permanentes deste, de acordo com a situação observada na família, no cumprimento das regras do Auxílio.