Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as seguintes empresas:
I - (Revogado pelo Decreto nº 844, de 1993)
II - Fertilizantes Fosfatados S. A. FOSFÉRTIL; e
III - ULTRAFÉRTIL S. A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes.
I - (Revogado pelo Decreto nº 844, de 1993)
II - Fertilizantes Fosfatados S. A. FOSFÉRTIL; e
III - ULTRAFÉRTIL S. A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes.