Lei 13.726/2018 - Artigo 8

Art. 8º. A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.

Lei 13.726/2018 - Artigo 8

Art. 8º. A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.