Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrente da abertura do crédito especial prevista nesta Lei.
Lei 9.233/1995 - Artigo 4
Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrente da abertura do crédito especial prevista nesta Lei.