Lei 9.233/1995 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrente da abertura do crédito especial prevista nesta Lei.

Lei 9.233/1995 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrente da abertura do crédito especial prevista nesta Lei.