Lei 5.782/1972 - Ementa

LEI Nº 5.782, DE 6 DE JUNHO DE 1972

Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.782/1972 - Ementa

LEI Nº 5.782, DE 6 DE JUNHO DE 1972

Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: