LEI Nº 5.782, DE 6 DE JUNHO DE 1972
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.782, DE 6 DE JUNHO DE 1972
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.782, DE 6 DE JUNHO DE 1972
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: