LEI Nº 5.203, DE 12 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) ao Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: