Lei 9.417/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional ao frete para a renovação da Marinha Mercante e da incorporação do saldo de exercícios anteriores, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.

Lei 9.417/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional ao frete para a renovação da Marinha Mercante e da incorporação do saldo de exercícios anteriores, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.