Lei 10.335/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.

Lei 10.335/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.