CNJ - Resolução 530 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. As comunicações no âmbito do Fonajus deverão ser direcionadas à autoridade responsável pela coordenação do Comitê Executivo Nacional do Fonajus.

CNJ - Resolução 530 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. As comunicações no âmbito do Fonajus deverão ser direcionadas à autoridade responsável pela coordenação do Comitê Executivo Nacional do Fonajus.