Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1937, republicado em 17.12.1937 e republicação atualizada em suplemento de 8.4.1974.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1937, republicado em 17.12.1937 e republicação atualizada em suplemento de 8.4.1974.