Decreto-Lei 58/1937 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1937, republicado em 17.12.1937 e republicação atualizada em suplemento de 8.4.1974.

Decreto-Lei 58/1937 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1937, republicado em 17.12.1937 e republicação atualizada em suplemento de 8.4.1974.