Art. 25. O oficial do registo perceberá:
a) pelo depósito e inscrição, a taxa fixa de 100$000, além das custas que forem devidas pelos demais atos;
b) pela averbação, a de 5$000 por via de compromisso de venda ou de financiamento;
c) pelo cancelamento de averbação, a de 5$000.
a) pelo depósito e inscrição, a taxa fixa de 100$000, além das custas que forem devidas pelos demais atos;
b) pela averbação, a de 5$000 por via de compromisso de venda ou de financiamento;
c) pelo cancelamento de averbação, a de 5$000.