Art. 7º. Cancela-se a averbação:
a) a requerimento das partes contratantes do compromisso de venda;
b) pela resolução do contrato;
c) pela transcrição do contrato definitivo de compra e venda;
d) por mandado judicial.
a) a requerimento das partes contratantes do compromisso de venda;
b) pela resolução do contrato;
c) pela transcrição do contrato definitivo de compra e venda;
d) por mandado judicial.