Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.