Decreto 9.876/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.489, de 2018:

I - o art. 15;

II - o art. 16;

III - os incisos IV e V do caput do art. 20;

IV - o inciso III do caput do art. 22;

V - o art. 25;

VI - o art. 27;

VII - o art. 28;

VIII - a alínea "e" do incisos IX do caput do art. 35; e

IX - o art. 36.

Decreto 9.876/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.489, de 2018:

I - o art. 15;

II - o art. 16;

III - os incisos IV e V do caput do art. 20;

IV - o inciso III do caput do art. 22;

V - o art. 25;

VI - o art. 27;

VII - o art. 28;

VIII - a alínea "e" do incisos IX do caput do art. 35; e

IX - o art. 36.